LEI Nº 18.934, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0057/2024
DOE: 22.283, de 11/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o 149º Grupo de Escoteiros Bracatinga, de São Lourenço do Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o 149º Grupo de Escoteiros Bracatinga, com sede no Município de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,10 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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SÃO LOURENÇO DO OESTE |
LEIS |
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149º Grupo de Escoteiros Bracatinga |
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” (NR)