LEI Nº 18.946, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0048/2024
DOE: 22.287, de 17/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Sandra Regina (AMASANDRAREGINA), de São Francisco do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Amigos do Sandra Regina (AMASANDRAREGINA), com sede no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,14 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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SÃO FRANCISCO DO SUL |
LEIS |
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Associação de Moradores e Amigos do Sandra Regina (AMASANDRAREGINA) |
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” (NR)