LEI Nº 18.962, DE 1º DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0438/2023

DOE: 22297-A

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Rodovia Erich Ludwig Schreiner, o trecho da Rodovia SC-340 entre o Distrito de Espraiado e a sede do Município de Timbó Grande, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Erich Ludwig Schreiner, o trecho da Rodovia SC-340 entre o Distrito de Espraiado (Km 48) e a sede do Município de Timbó Grande (Km 68).

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS

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PORTO UNIÃO E TIMBÓ GRANDE

LEI ORIGINALNº

1

Denomina Rodovia Erich Ludwig Schreiner, o trecho da Rodovia SC-340 entre o Distrito de Espraiado (Km 48) e a sede do Município de Timbó Grande (Km 68).

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” (NR)