LEI Nº 18.967, DE 4 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0107/2023
DOE: 22300-A, de 04/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
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JARAGUÁ DO SUL |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul. |
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” (NR)