LEI Nº 18.967, DE 4 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0107/2023

DOE: 22300-A, de 04/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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JARAGUÁ DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul.

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” (NR)