LEI Nº 18.969, DE 8 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Sócio Cultural Navegantes que Ginga pela Vida, de Navegantes, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Esportiva Sócio Cultural Navegantes que Ginga pela Vida, com sede no Município de Navegantes.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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NAVEGANTES |
LEIS |
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Associação Esportiva Sócio Cultural Navegantes que Ginga pela Vida |
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” (NR)