LEI Nº 18.970, DE 8 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0118/2024
DOE: 22.304-A, de 09/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Professora Eliane Aparecida da Silva Folster o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Eliane Aparecida da Silva Folster o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubrode 2015)
ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Professora Eliane Aparecida da Silva Folster, o ginásio deesportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker |
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” (NR)