LEI Nº 18.980, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 18.152, de 2021, que “Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para estabelecer a concessão de financiamento para custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.152, de 2 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo a que se refere esta Lei dar-se-á mediante a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos, implementos agrícolas e custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado