LEI Nº 18.988, DE 16 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0287/2022
DOE: 22.310, de 17/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia lvane Fretta Moreira, no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia lvaneFretta Moreira, no Município de Tubarão.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXOI
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
TUBARÃO |
LEI ORIGINAL Nº |
|
.............. |
............................................................................. |
......................................... |
Denomina Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia Ivane Fretta Moreira, no Município de Tubarão |
||
.............. |
............................................................................. |
......................................... |
” (NR)