LEI Nº 18.993, DE 16 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Pedrão Silvestre
Natureza: PL./0435/2023
DOE: 22.310, de 17/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM), com sede no Município de Laguna.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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LAGUNA |
LEIS |
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Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) |
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” (NR)