LEI Nº 18.993, DE 16 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Pedrão Silvestre

Natureza: PL./0435/2023

DOE: 22.310, de 17/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM), com sede no Município de Laguna.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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LAGUNA

LEIS

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.............................

Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM)

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” (NR)