LEI Nº 18.998, DE 16 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0104/2024

DOE: 22.310, de 17/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu Olímpico do Estado de Santa Catarina (FJJO-SC) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Federação de Jiu-Jitsu Olímpico do Estado de Santa Catarina (FJJO-SC), com sede no Município de Balneário Arroio do Silva.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

LEIS

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Federação de Jiu-Jitsu Olímpico do Estado de Santa Catarina (FJJO-SC)

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” (NR)