LEI Nº 19.017, DE 24 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Lunelli

Natureza: PL./0075/2024

DOE: 22.317, de 26/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Professor Luiz ‘Pi’ de Freitas a quadra poliesportiva da Escola de Ensino Médio Engenheiro Annes Gualberto, localizada no Bairro Paes Leme, no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Professor Luiz “Pi” de Freitas a quadra poliesportiva da Escola de Ensino Médio Engenheiro Annes Gualberto, localizada no Bairro Paes Leme, no Município de Imbituba.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

IMBITUBA

LEI ORIGINAL Nº

.......

.................................................................................

.............................

Denomina Professor Luiz “Pi” de Freitas a quadra poliesportiva da Escola de Ensino Médio Engenheiro Annes Gualberto, localizada no Bairro Paes Leme, no Município de Imbituba

” (NR)