LEI Nº 19.023, DE 24 DE JULHO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0265/2024

DOE: 22.317 de 26/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Arabutã, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários, de Arabutã.

Art. 2º O item 4 referente ao Município de Arabutã do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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...............................

ARABUTÃ

LEI ORIGINAL Nº

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4

Associação de Serviços Sociais Voluntários de Arabutã

9.837, de 1995

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” (NR)