LEI Nº 19.024, DE 24 DE JULHO DE 2024
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (SES) a repactuar metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas para instituições filantrópicas e hospitais públicos municipais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizada a repactuar metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2023 para instituições filantrópicas e hospitais públicos municipais.
§ 1º A repactuação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à celebração de termo de transação na forma prevista no Anexo Único desta Lei, devendo as instituições filantrópicas e os hospitais públicos municipais renunciarem eventuais créditos de produção cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2022.
§ 2º Fica a SES autorizada a se abster de efetuar quaisquer descontos nos valores devidos às instituições filantrópicas e aos hospitais públicos municipais ou de adotar medidas de reembolso, em virtude da não consecução das metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica a SES autorizada a não aplicar, na análise das prestações de contas dos convênios celebrados com instituições filantrópicas e hospitais públicos municipais entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023, a vedação prevista no inciso V do art. 35 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Pelo presente instrumento, a Secretaria de Estado da Saúde, representada pelo(a) seu(sua) titular [nome do titular], doravante denominada “SES”, e o(a) instituição filantrópica/hospital público municipal [nome da instituição/hospital], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº [CNPJ], neste ato representado(a) por seu(sua) dirigente [nome do(a)dirigente], inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº [CPF], doravante denominado(a) “INSTITUIÇÃO”, ajustam entre si:
1.1 O presente Termo de Transação tem por objetivo estabelecer as condições para a abstenção de descontos em incentivos ou de instauração de demandas para reembolso em face da INSTITUIÇÃO, bem como a renúncia pela INSTITUIÇÃO de créditos de produção cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2022.
2.1 A SES se absterá de efetuar quaisquer descontos nos montantes devidos à INSTITUIÇÃO ou de adotar medidas de reembolso, em virtude da não consecução das metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
2.2 A INSTITUIÇÃO, em contrapartida, renuncia os créditos inadimplidos pela SES concernentes à produção cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2022.
3.1 O presente Termo de Transação entrará em vigor a partir da data da assinatura pelas partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Transação em 2 (duas) vias, de igual teor.