LEI Nº 19.027, DE 24 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Rodrigo Preis

Natureza: PL./0293/2024

DOE: 22.317 de 26/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação das Casas de Shows, Músicos, Artistas e Eventos do Estado de Santa Catarina e Similares (ACCASMUSC), de São José, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação das Casas de Shows, Músicos, Artistas e Eventos do Estado de Santa Catarina e Similares (ACCASMUSC), com sede no Município de São José.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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SÃO JOSÉ

LEIS

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Associação das Casas de Shows, Músicos, Artistas e Eventos do Estado de Santa Catarina e Similares (ACCASMUSC)

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” (NR)