LEI Nº 19.049, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0221/2024

DOE: 22.339, de 26/08/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Tijucas/SC (AMA), com sede em Tijucas, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista de Tijucas/SC (AMA), com sede no Município de Tijucas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nÂș 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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TIJUCAS

LEIS

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Associação de Pais e Amigos do Autista de Tijucas/SC (AMA)

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(NR)