LEI Nº 19.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e Inclusão Social no Espaço Rural, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, até o valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e Inclusão Social no Espaço Rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição da República, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento do Estado ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos à operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 115 da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito autorizada por esta Lei, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, às atualizações monetárias e a outros ajustes previstos contratualmente.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo Único desta Lei serão convertidos para real pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América das datas dos efetivos ingressos ou dos desembolsos dos recursos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,17 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Em US$ 1,00 | |||
EXERCÍCIOS |
RECEBIMENTOS |
AMORTIZAÇÕES |
JUROS |
2025 |
12.000.000,00 |
- |
387.110,14 |
2026 |
18.000.000,00 |
- |
1.970.974,02 |
2027 |
18.000.000,00 |
- |
3.106.610,16 |
2028 |
24.000.000,00 |
- |
4.448.767,74 |
2029 |
24.000.000,00 |
- |
5.961.055,55 |
2030 |
24.000.000,00 |
3.000.000,00 |
7.475.237,04 |
2031 |
- |
6.000.000,00 |
7.864.320,95 |
2032 |
- |
6.000.000,00 |
7.460.154,76 |
2033 |
- |
6.000.000,00 |
7.047.230,20 |
2034 |
- |
6.000.000,00 |
6.638.684,83 |
2035 |
- |
6.000.000,00 |
6.230.139,46 |
2036 |
- |
6.000.000,00 |
5.825.026,41 |
2037 |
- |
6.000.000,00 |
5.413.048,71 |
2038 |
- |
6.000.000,00 |
5.004.503,32 |
2039 |
- |
6.000.000,00 |
4.595.957,94 |
2040 |
- |
6.000.000,00 |
4.189.898,05 |
2041 |
- |
6.000.000,00 |
3.778.867,20 |
2042 |
- |
6.000.000,00 |
3.370.321,83 |
2043 |
- |
6.000.000,00 |
2.961.776,45 |
2044 |
- |
6.000.000,00 |
2.554.769,69 |
2045 |
- |
6.000.000,00 |
2.144.685,68 |
2046 |
- |
6.000.000,00 |
1.736.140,31 |
2047 |
- |
6.000.000,00 |
1.327.594,94 |
2048 |
- |
6.000.000,00 |
919.641,35 |
2049 |
- |
6.000.000,00 |
349.431,50 |
2050 |
- |
3.000.000,00 |
101.958,81 |
TOTAL |
120.000.000,00 |
120.000.000,00 |
102.863.907,04 |
BIRD - 1,44%a.a.+SOFR 5,31%a.a. |
|||
Comissão de Compromisso de 0,25%a.a. |