LEI Nº 19.077, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0157/2024

DOE: 22.391-A, 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Jardim das Palmeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Jardim das Palmeiras, com sede no Município de São José.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

..................................................................................................

.............................

SÃO JOSÉ

LEIS

.....

..................................................................................................

.............................

Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Jardim das Palmeiras

.....

..................................................................................................

.............................

” (NR)