LEI Nº 19.082, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Carlos Humberto
Natureza: PL./0171/2024
DOE: 22.391-A, 07/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia do Árbitro Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir referida data alusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Árbitro Esportivo, a ser lembrado, anualmente, no dia 11 de setembro.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA .............................................................................................................................................
SETEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
......... |
........................................................................................ |
................................... |
11 |
Dia do Árbitro Esportivo Com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado. |
|
......... |
........................................................................................ |
................................... |
” (NR)