LEI Nº 19.082, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Carlos Humberto

Natureza: PL./0171/2024

DOE: 22.391-A, 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia do Árbitro Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir referida data alusiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Árbitro Esportivo, a ser lembrado, anualmente, no dia 11 de setembro.

Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA .............................................................................................................................................

SETEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

.........

........................................................................................

...................................

11

Dia do Árbitro Esportivo

Com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado.

.........

........................................................................................

...................................

” (NR)