LEI Nº 19.083, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Oscar Gutz

Natureza: PL./0189/2024

DOE: 22.391-A, 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Fundação Educacional Evangélica para Fundação Educacional Luterana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Fundação Educacional Evangélica para Fundação Educacional Luterana.

Art. 2º O item 7 referente ao Município de Brusque do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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........................................

BRUSQUE

LEIS

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....................................................................................

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Fundação Educacional Luterana

342, de 1958 e 14.629, de 2009

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” (NR)