LEI Nº 19.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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JARAGUÁ DO SUL E GUARAMIRIM |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim. |
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” (NR)