LEI Nº 19.087, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Cabo PM Luiz Fernando de Oliveira o 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cabo PM Luiz Fernando de Oliveira o 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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FLORIANÓPOLIS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Cabo PM Luiz Fernando de Oliveira o 21º Batalhão de Polícia Militar. |
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” (NR)