LEI Nº 19.091, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0438/2024

DOE: 22.391-A, 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 668, de 2015,que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI a XIV-A desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:

......................................................................................................

V – Anexo XIV-A, com vigência a contar de 1º de setembro de 2024.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 668, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-A, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os vencimentos constantes do Anexo Único desta Lei correspondem à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser aplicada a proporcionalidade em relação às jornadas de trabalho de menor duração.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.

Florianópolis, 7 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO XIV-A

TABELA DE VENCIMENTO

(Vigência a contar de 1º de setembro de 2024)

(LeiComplementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)

Nível

Referência

Valor (em R$)

I - Ensino Médio

Única

4.600,00

II - Licenciatura Curta

Única

4.640,00

III - Licenciatura Plena ou Graduação

A

4.720,00

B

4.734,16

C

4.748,36

D

4.762,61

E

4.776,90

F

4.791,23

G

4.805,60

H

4.820,02

I

4.834,48

IV - Especialização

A

4.814,40

B

4.862,54

C

4.911,17

D

4.960,28

E

5.009,88

F

5.059,98

G

5.110,58

H

5.161,69

I

5.287,75

V - Mestrado

A

5.295,84

B

5.412,35

C

5.531,42

D

5.653,11

E

5.777,48

F

5.904,58

G

6.034,49

H

6.167,24

I

6.302,92

VI - Doutorado

A

6.619,80

B

6.884,59

C

7.159,98

D

7.446,37

E

7.744,23

F

8.054,00

G

8.376,16

H

8.711,21

I

9.059,65

” (NR)