LEI Nº 19.092, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Marquito
Natureza: PL./0167/2024
DOE: 22.391-A, 07/11/2024
Mensagem de veto parcial: MSV/716/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Abertura da Safra da Tainha, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º (Vetado)
I – (Vetado)
II – (Vetado)
III – (Vetado)
IV – (Vetado)
V – (Vetado)
VI – (Vetado)
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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1º |
Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que ressaltem os aspectos histórico-cultural, social, ambiental e econômico da safra da tainha para o Estado de Santa Catarina. |
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” (NR)