LEI Nº 19.094, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Jerry Comper
Natureza: PL./0491/2023
DOE: 22.398, de 19/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana do Sapateiro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana do Sapateiro, a ser lembrada, anualmente, entre os dias 23 e 29 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,19 de novembro de 2024.
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Período entre os dias 23 e 29 |
Semana do Sapateiro |
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” (NR)