LEI Nº 19.094, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Jerry Comper

Natureza: PL./0491/2023

DOE: 22.398, de 19/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana do Sapateiro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana do Sapateiro, a ser lembrada, anualmente, entre os dias 23 e 29 de outubro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de novembro de 2024.

MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período entre os dias 23 e 29

Semana do Sapateiro

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” (NR)