LEI Nº 19.099, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0320/2024

DOE: 22.401, de 22/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a doar ao Município de Timbó o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a doar ao Município de Timbó o imóvel de propriedade do Estado, matriculado sob o nº 412, Livro nº 2, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se constitui de um terreno situado do lado par da Avenida Getúlio Vargas, distando 8 (oito) metros do edifício nº 700, contendo 1.530 m² (mil quinhentos e trinta metros quadrados), extremando em 33,30 (trinta e três vírgula trinta) metros de frente na Avenida Getúlio Vargas; fundos em 24,30 (vinte e quatro vírgula trinta) metros com a Prefeitura Municipal de Timbó; lado direito com 35 (trinta e cinco) metros com a Prefeitura Municipal de Timbó e em 9 (nove) e 15 (quinze) metros com a Fazenda do Estado de Santa Catarina; lado esquerdo em 50 (cinquenta) metros com a Prefeitura Municipal de Timbó; e sobre ele foi edificado um prédio de alvenaria com dois pavimentos, com área de 1.102 m² (mil cento e dois metros quadrados) construídos nº 736-Fórum da Comarca de Timbó.

Art. 2º A entrega do imóvel objeto de doação por meio desta Lei se dará quando de sua desocupação para a instalação do novo Fórum da Comarca de Timbó.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município de Timbó.

Art. 4º O Estado de Santa Catarina será representado no ato pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ou quem, por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,21 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado