LEI Nº 19.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,21 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Primeira Semana |
Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos Com o objetivo de homenagear e incentivar esta modalidade esportiva que aumenta cada dia mais no Estado. |
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” (NR)