LEI Nº 19.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0093/2024

DOE: 22.401, de 22/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,21 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Primeira Semana

Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos

Com o objetivo de homenagear e incentivar esta modalidade esportiva que aumenta cada dia mais no Estado.

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” (NR)