LEI Nº 19.104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0340/2024
DOE: 22.401, de 22/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir a Semana Estadual da Medicina do Estilo de Vida, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Medicina do Estilo de Vida, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput será anualmente reconhecida e celebrada na última quinzena de maio.
Art. 2º A Semana Estadual da Medicina do Estilo de Vida terá como objetivos:
I – ser celebrada na mesma data que a Semana Global da Medicina do Estilo de Vida, divulgada anualmente pelo Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida;
II – promover a conscientização sobre a importância da medicina do estilo de vida na prevenção, tratamento e reversão de doenças crônicas;
III – incentivar a prática de hábitos saudáveis, especialmente por meio de nutrição adequada, atividades físicas, manejo do estresse, controle de substâncias tóxicas, qualidade do sono e conexões sociais;
IV – divulgar iniciativas e programas voltados para a promoção da saúde e bem-estar da população, inclusive aqueles organizados por entidades da sociedade civil organizada;
V – engajar a sociedade em ações educativas que visem à melhoria da qualidade de vida e à longevidade saudável.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,21 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Última quinzena |
Semana Estadual da Medicina do Estilo de Vida Com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da medicina do estilo de vida na prevenção e tratamento de doenças crônicas, incentivar hábitos saudáveis, divulgar iniciativas de promoção da saúde e engajar a sociedade em ações educativas para a melhoria da qualidade de vida. |
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” (NR)