LEI Nº 19.111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Mesa

Natureza: PL./0526/2023

DOE: 22.414-A, de 11/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Programa Escola do Professor, voltado para a promoção do bem-estar emocional, da saúde mental e psicológica dos professores da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Escola do Professor, com o objetivo de promover o bem-estar emocional, a saúde mental e psicológica dos professores da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Programa Escola do Professor será regido pelos seguintes princípios:

I – da formação continuada, consistente no fornecimento de informações rotineiras e treinamentos aos professores, para atuação no ambiente escolar, por meio de polos de estudos criados no ambiente da escola do professor; e

II – do atendimento psicológico e social ao professor, consistente no:

a) fornecimento de capacitação técnica para a atuação docente; e

b) desenvolvimento psicológico e social do professor, em especial com a participação em atividades voltadas ao aprimoramento psicossocial.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes, prazos e recursos para a implementação do Programa Escola do Professor em Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado