LEI Nº 19.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Mauro De Nadal
Natureza: PL./0066/2024
DOE: 22.414-A, de 11/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a estadualização de trecho da rodovia que liga os Municípios de Abdon Batista a Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Rodovia-455 que liga os Municípios de Abdon Batista (SC-452) a Campos Novos (Distrito Ibicuí, SC-284), com início das coordenadas -27.61197441403786, -51.02331904126856, e término nas coordenadas -27.540109838999264, -51.17438470039917.
Parágrafo único. O trecho da estrada de que trata o caput deste artigo será incorporado à malha rodoviária estabelecida no Programa Rodoviário Estadual (PRE).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado