LEI Nº 19.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0398/2023

DOE: 22.414-A, de 11/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 5.704, de 1980, que “Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso IV ao art. 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................

............................................................................

III – entidade concessionária de serviço público; e

IV – as associações de municípios e os consórcios públicos municipais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado