LEI Nº 19.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0398/2023
DOE: 22.414-A, de 11/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 5.704, de 1980, que “Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso IV ao art. 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, com a seguinte redação:
“Art. 7º ................................................................
............................................................................
III – entidade concessionária de serviço público; e
IV – as associações de municípios e os consórcios públicos municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado