LEI Nº 19.122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0184/2024
DOE: 22.414-A, de 11/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.335, de 2022, que institui a Bolsa-Atleta de Santa Catarina, para equiparar o surdoatleta aos beneficiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.335, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
I – ........................................................................
II – aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolimpícas registrados nas entidades associadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS); e
III – aos atletas, paratletas e surdoatletas praticantes das demais modalidades constantes do calendário anual da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, todas as remissões doravante feitas a atletas são extensíveis aos paratletas e aos surdoatletas.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 18.335, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................
............................................................................
VII – Atleta Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico: atleta que tenha participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos. ...................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.335, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
VALORES DO BENEFÍCIO FINANCEIRO DA BOLSA-ATLETA DE SANTA CATARINA, POR CATEGORIA
CATEGORIA | VALOR MENSAL 12 (DOZE) PARCELAS (em R$) | VALOR ANUAL (em R$) |
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Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico |