LEI Nº 19.126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0151/2024

DOE: 22.416, de 13/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Joaçaba como a Capital Catarinense do Carnaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Joaçaba passa a ser reconhecido como Capital Catarinense do Carnaval.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,13 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

..............................................................

............................................

Joaçaba

Capital Catarinense do Carnaval

..........................

..............................................................

............................................

” (NR)