LEI Nº 19.126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0151/2024
DOE: 22.416, de 13/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Joaçaba como a Capital Catarinense do Carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Joaçaba passa a ser reconhecido como Capital Catarinense do Carnaval.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,13 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
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Joaçaba |
Capital Catarinense do Carnaval |
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” (NR)