LEI Nº 19.133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Lucas Neves
Natureza: PL./0306/2023
DOE: 22.420-A, de 19/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores de Maçã e Pera de Santa Catarina, de São Joaquim, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Produtores de Maçã e Pera de Santa Catarina, com sede no Município de São Joaquim.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,19 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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SÃO JOAQUIM |
LEIS |
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Associação de Produtores de Maçã e Pera de Santa Catarina |
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”(NR)