LEI Nº 19.134, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Mário Motta

Natureza: PL./0375/2024

DOE: 22.420-A, de 19/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS INTRAMUNICÍPIOS

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LAGES

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras.

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PAINEL

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Enedino Batista Ribeiro o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município de Lages.

12.353, de 2002

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” (NR)