LEI Nº 19.134, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Mário Motta
Natureza: PL./0375/2024
DOE: 22.420-A, de 19/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,19 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
....... |
............................................................................................ |
................................ |
LAGES |
LEI ORIGINAL Nº |
|
....... |
............................................................................................ |
................................ |
Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras. |
||
....... |
............................................................................................ |
................................ |
PAINEL |
LEI ORIGINAL Nº |
|
Denomina Enedino Batista Ribeiro o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município de Lages. |
12.353, de 2002 |
|
....... |
............................................................................................ |
................................ |
” (NR)