LEI COMPLEMENTAR Nº 851, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0032/2023

DOE: 22.182-A, de 12/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Acrescenta o art. 2º-A na Lei nº 8.067, de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, fica acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. As receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça também poderão ser destinadas ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado