LEI COMPLEMENTAR Nº 862, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e o art. 4º da Lei nº 18.314, de 2021, que transforma as gratificações que menciona em Gratificação de Atividade Técnica, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ...............................................................
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§ 4º A gratificação de que trata o caput deste artigo é devida aos titulares dos cargos de Professor lotados na FCEE e à disposição da Secretaria de Estado da Educação e das instituições de educação especial conveniadas com a referida Fundação, nas funções de Diretor, Responsável pelo Apoio Pedagógico e Secretário, para cujo exercício é requisito a formação em Pedagogia.
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§ 6º A gratificação de que trata o caput deste artigo é devida aos titulares dos cargos de Professor lotados na Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) da FCEE.” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 18.314, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
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§ 5º O adicional de que trata o caput deste artigo fica concedido aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo integrantes da carreira do Magistério Público Estadual lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).” (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos realizados até a data de publicação desta Lei Complementar a título de concessão do adicional de que trata o § 5º do art. 4º da Lei nº 18.314, de 2021, com a redação dada pelo art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado