LEI Nº 19.159, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Saúde Lindóia do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Saúde Lindóia do Sul, com sede no Município de Lindóia do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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LINDÓIA DO SUL |
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Associação de Saúde Lindóia do Sul |
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” (NR)