LEI Nº 19.161, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Irani como O Berço do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Irani fica reconhecido como O Berço do Contestado.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................... |
.............................................................. |
....................................... |
Irani |
O Berço do Contestado |
|
............................... |
.............................................................. |
....................................... |
” (NR)