LEI Nº 19.163, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Sérgio Guimarães

Natureza: PL./0337/2024

DOE: 22.425, de 07/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ilha Redonda, de Palmitos, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Balneário de Ilha Redonda, com sede no Município de Palmitos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de janeiro de 2025.

Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

...................................................................................

.........................................

PALMITOS

LEIS

.......

...................................................................................

.........................................

Associação dos Moradores do Balneário de Ilha Redonda

.......

...................................................................................

.........................................

” (NR)