LEI Nº 19.174, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Lei nº 18.539, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.539, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado