LEI Nº 19.174, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0272/2023

DOE: 22.426-A, de 08/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 18.539, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.539, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado