LEI Nº 19.178, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 81 da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 81 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. ........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
......................................................................................................
VIII – atuar no ensino médio formal e na educação profissional, nos termos do inciso I do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado