LEI Nº 19.185, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Ministério Público
Natureza: PL./0507/2024
DOE: 22.426-A, de 08/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina é fixado em R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser implementado a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do Ministério Público do Estado de Santa Catarina será escalonado com diferença de 5% (cinco por cento) entre uma entrância e outra.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam convalidados os efeitos da aplicação das Leis federais nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015; nº 13.092, de 12 de janeiro de 2015; nº 13.752, de 26 de novembro de 2018; nº 13.753, de 26 de novembro de 2018; nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023; e, nº 14.521, de 9 de janeiro de 2023, aos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado