LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0241/2024

DOE: 22.427, de 09/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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19

Dia Estadual da Defensoria Pública

A data comemorativa visa celebrar o importante trabalho realizado pela Defensoria Pública Estadual.

17.692, de 2019

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” (NR)