LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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.............. |
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19 |
Dia Estadual da Defensoria Pública A data comemorativa visa celebrar o importante trabalho realizado pela Defensoria Pública Estadual. |
17.692, de 2019 |
.............. |
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” (NR)