LEI Nº 19.222, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0568/2024
DOE: 22428, de 10/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Associação dos Deficientes Físicos de Araranguá (ADEAR) para Associação da Pessoa com Deficiência Física de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação dos Deficientes Físicos de Araranguá (ADEAR) para Associação da Pessoa com Deficiência Física de Araranguá.
Art. 2º O item 46, referente ao Município de Araranguá, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,9 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
ARARANGUÁ |
LEIS |
|
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
46 |
Associação da Pessoa com Deficiência Física de Araranguá |
14.393, de 2008 |
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
” (NR)