LEI Nº 19.228, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0441/2024

DOE: 22.431-B, de 15/01/2025

Anexos no DOE 22.431-B, de 15/01/2025, Pg. 01 á 170.

Veto Parcial: MSV/887/2025, Pg. 170 á 175.

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

Florianópolis, 15 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado