LEI Nº 19.248, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Cria o Programa de Infraestrutura Pesqueira no Estado de Santa Catarina, denominado Inova Pesca SC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Infraestrutura Pesqueira no Estado de Santa Catarina denominado Inova Pesca SC.
Art. 2º O Programa compreende financiamentos para a aquisição, construção, conversão, modernização, substituição, adaptação, que tem por objetivo aprimorar as obras de infraestrutura pesqueira.
Art. 3º O Poder Público fomentará a mobilização das comunidades pesqueiras do Estado para que promovam diagnósticos de suas demandas e articulem-se para propor os investimentos necessários de infraestrutura pesqueira em cada Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado