LEI Nº 19.256, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Procedência: Dep. Marquito

Natureza: PL./0308/2024

DOE: 22.463, de 28/02/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a ONG Mais União, de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a ONG Mais União, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,27 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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FLORIANÓPOLIS
LEIS

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ONG Mais União

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” (NR)