LEI Nº 19.258, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0492/2024

DOE: 22.463, de 28/02/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.278, de 2021, para declarar de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,27 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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BLUMENAU
LEIS

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Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves

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” (NR)