LEI Nº 19.261, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0479/2024
DOE: 22.469, de 12/03/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de São Ludgero como Capital Catarinense da Produção de Ovos Comerciais de Galinha e de Codorna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Ludgero fica reconhecido como a Capital Catarinense da Produção de Ovos Comerciais de Galinha e de Codorna.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................. |
............................................................... |
....................................... |
São Ludgero |
Capital Catarinense da Produção de Ovos Comerciais de Galinha e de Codorna |
|
............................. |
............................................................... |
....................................... |
” (NR)