LEI Nº 19.280, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0447/2024
DOE: 22.492-A, de 14/04/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras da Área da Pesca Artesanal de Balneário Barra do Sul e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Mulheres Trabalhadoras da Área da Pesca Artesanal de Balneário Barra do Sul, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,11 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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LEIS | ||
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Associação de Mulheres Trabalhadoras da Área da Pesca Artesanal de Balneário Barra do Sul |
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” (NR)